De vez em quando eu fuço atrás de preço de máquinas, é um hábito meio masoquista de ver o quanto as coisas desvalorizam rápido [embora às vezes nem tanto quanto eu gostaria que desvalorizassem].
Estou postando estes textos porque recentemente me perguntaram por que de repente alguns cursos preparatórios começaram a falar para as pessoas estudarem aplicativos como o OpenOffice ou BROffice e fundamentos de Linux para concursos públicos. A resposta é que não foi só o governo brasileiro que foi colocado numa sinuca de bico quando a Microsoft começou a cobrar as licenças das cópias piratas do ruindows que eram usadas nas máquinas governamentais. A resposta foi (para surpresa de todos) quase imediata: diversos governos passaram a migrar para o Linux.
Então, voltando atrás, pode-se ver a tentativa de recuperação de mercado, duas coisas podem ser percebidas:
- A Revista Época publicou uma reportagem sobre Linux dizendo que não era para comprar “esses computadores populares que vêm com OS gratuito, a menos que você seja um nerd que gosta de ficar resolvendo bugs toda hora” (HUAHUAHUAHUAHUA)
- A Positivo Informática e a Dell, atual fornecedor significativo de grande parte maquinário não somente do governo, mas também de empresas, começaram a colocar avisos deste tipo nos sites de venda:

Neste sentido, a Positivo Informática é um pouquinho mais idônea, porque avisa que algumas “partes podem ser negociadas”. Entre essas partes, está o sistema operacional (eles fornecem computadores com o Conectiva). A Dell sequer dá notícia de que existe alguma outra coisa fora o Windows.
De qualquer forma, a troca de correspondência que saiu no Roundabout (seção do blog Non Sequitur), ainda que eu não saiba de onde isso saiu ou até onde isso pode ser atribuído às pessoas citadas ali, dá algumas respostas à pergunta “por que é que agora eu tenho que saber o que é Linux?”, assim como algumas questões fundamentais sobre conceitos envolvidos com o termo “software livre”.
Particularmente, eu prefiro acreditar que é melhor atribuir certos pontos de vista à ignorância do que à má intenção. Assim como o autor da resposta, também tenho que preservar meu estômago.
***
Originalmente publicado por “Pedro” em Non Sequitur. Os grifos são meus. Omiti a parte da microsoft porque os argumentos estão bem citados na resposta, mas pra quem quiser ver a original, tem cópia.
Troca de mensagens entre Villanueva e a Microsoft Peru
Esse é um texto velho que traduzi sobre os protestos da microsoft contra o governo peruano sobre a política de adoção de software livre, tal como estamos vivenciando atualmente no Brasil. O texto estava circulando pelo meu disco, esquecido, até encontrá-lo recentemente e decidir publicá-lo aqui caso alguém se interessasse (e também o site original nunca colocou a versão final do texto em português que eu fiz). O texto é bem completo, serve como uma ótima resposta ao FUD genérico da Microsoft contra o software livre. Atenção para o tamanho do texto, que é bem longo.
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Lima, 8 de Abril de 2002
From: Edgar Villanueva Nuñez
Congressista da República do Peru
To: Senhor JUAN ALBERTO GONZÁLEZ
Gerente Geral da Microsoft Peru
Estimado Senhor:
Antes de mais nada, agradeço a sua carta de 25 de março de 2002 na qual o senhor define a posição oficial da Microsoft relativo ao Projeto de Lei de número 1609, Software Livre na Administração Pública, que é indubitavelmente inspirado no desejo do Peru de encontrar um lugar digno no contexto da tecnologia global. Neste mesmo tom, e certo de que encontraremos a melhor solução pela troca de idéais claras e francas, aproveitarei a oportunidade de responder seus comentários anexos a sua carta.
Enquanto eu considero que opiniões como as suas constituem uma contribuição importante, seria ainda mais proveitoso se, ao invés de formular objeções de natureza geral (que analisaremos em detalhes mais tarde), o senhor tivesse reunido argumentos sólidos para as vantagens que o software proprietário poderia trazer para o Estado Peruano, e para seus cidadãos em geral, já que isso permitiria uma troca mais esclarecedora de idéias de cada parte.
Com o intuito de criar um debate organizado, vamos assumir que o software considerado pelo senhor como “software de código aberto” é aquele que o Projeto de Lei define como “software livre”, já que há software para o qual o código fonte é distribuído junto ao programa, mas que não pertence à definição estabelecida no Projeto; e o software tido como comercial pelo senhor é definido no Projeto como “software proprietário” ou “não-aberto”, dado que existe software livre vendido no mercado por um preço como qualquer outra mercadoria ou serviço.
É também necessário deixar claro que o objetivo do Projeto que discutimos não está relacionado com a quantia economizada fazendo-se uso de software livre em instuições governamentais. Isto é, em qualquer instância, de pequena cosideração, e, de forma nenhuma, o assunto principal do Projeto de Lei. Os princípios básicos que inspiraram o Projeto estão relacionados as necessidades básicas de um estado democrático de direito, como:
* Livre acesso à informação pública pelo cidadão.
* Permanência de dados públicos.
* Segurança do Estado e seus cidadãos.
Para garantir acesso irrestrito dos cidadãos à informação pública, é indispensável que a codificação de dados não seja controlada por um único fornecedor. O uso de formatos padronizados e abertos garantem este acesso irrestrito, se necessário, pela criação de software livre compatível.
Para garantir a permanência dos dados públicos, é necessário que o uso e a manutenção de software não dependa da boa vontade de fornecedores, ou de condições monopolizadoras impostos pelos mesmos. Neste intuito, o Estado precisa de sistemas cujo desenvolvivento sejam garantidos pela disponibilidade do código fonte.
Para garantir segurança nacional ou segurança do Estado, é indispensável a capacidade de confiar em sistemas sem elementos que permitam controle à distância ou de transmissão indesejável de informação a terceiros. Sistemas com código fonte gratuitamente acessível ao público são necessários para permitir a inspeção pelo próprio Estado, pelos cidadãos, e por um grande número de experts independentes pelo mundo. Nossa proposta traz maior segurança, já que o conhecimento do código fonte eliminará o número crescente de programas com código espião.
Assim sendo, nossa proposta fortalece a segurança dos cidadãos, nas condições de legítimos possuidores da informação assegurada pelo Estado e de consumidores. No segundo caso, ao permitir um crescente disponibilização de software livre não contendo código espião capaz de por em risco privacidade e liberdades individuais.
Neste sentido, o Projeto se limita a estabelecer as condições nas quais os órgãos estatais obterão software no futuro, isto é, de forma compatível com esses princípios básicos.
Ao ler o Projeto, deve ficar claro que ao ser aprovado:
1. o Projeto de Lei não proibe a produção de software proprietário;
2. o Projeto de Lei não proibe a venda de software proprietário;
3. o Projeto de Lei não especifica objetivamente que software usar;
4. o Projeto de Lei não dita o fornecedor cujo software será comprado;
5. o Projeto de Lei não limita termos sob os quais software pode ser licenciado.
O que o Projeto de Lei expressa claramente é, para que software seja aceitável pelo Estado, não é suficiente que ele desempenhe a função especificada, mas que as condições contratuais satisfaçam uma série de requisitos quanto à licença, sem a qual o Estado não pode garantir aos cidadãos processamento adequado de seus dados, cuidado com sua integridade, confidencialidade, e acesso atemporal, pois são aspectos críticos para seu funcionamento normal.
Nós concordamos, Sr Gonzáles, com o fato de que a tecnologia de informação e comunicação tem um impacto considerável na qualidade de vida dos cidadãos (tanto positivo quanto negativo). Nós certamente também concordamos que os princípios básicos que eu apontei acima são fundamentais em um estado democrático, como Peru. Então estamos muito interessados em saber de qualquer outra forma de garantir esses princípios, outros que por meio de software livre, nos termos definidos no Projeto.
Quanto às observações feitas pelo senhor, agora as analisaremos em detalhe:
Em primeiro lugar, o senhor afirma que “1. O Projeto estabelece como obrigatório para todo orgão público o uso de software livre exclusivamente, ou seja software de código aberto, algo que transgride os princípios de igualdade perante a lei, de não-discriminação e do direito à livre iniciativa privada, liberdade da indústria e de contratos, protegidos pela constituição.”
Esta interpretação é um erro. O Projeto de modo algum afeta os direitos citados; ela se limita unicamente a estabelecer condições para o uso de software pela parte de instituições estatais, sem se comprometer, de forma alguma, com transações dos setores privados. É também um princípio estabelecido que o Estado não goza o amplo espectro de liberdade contratual do setor privado, pois está limitado em suas ações precisamente pelo dever de um comportamento público transparente; e, neste sentido, a preservação de um grande interesse comum deve prevalescer quando se cria leis sobre esta questão.
O Projeto protege a igualdade sob a lei, já que nenhuma pessoa física ou jurídica é excluída do direito de oferecer esses produtos ao Estado sob as condições definidas pelo Projeto e, sem mais limitações que as estabelecidas pela Lei de Contratos e Compras Estatais (T.U.O. por Decreto Supremo Nº 012-2001-PCM).
O Projeto não introduz discriminação de qualquer tipo, já que ela estabelece apenas como os produtos deve ser providos (o que é um poder estatal) e não quem deve provê-los (que seria efetivamente discriminatório, se restrições baseados em nacionalidade, raça, religião, ideologia, preferência sexual etc. fossem impostos). Pelo contrário, o Projeto é decididamente anti-discriminatório. Isto é, ao definir objetivamente as condições para a provisão de software, ela previne órgãos estatais de usar software com licença que incluem condições discriminatórias.
Deve ser óbvio nos dois parágrafos precedentes que o Projeto não fere os livres empreendimentos privados, já que esta pode sempre escolher sob que condições produzir software; alguns serão aceitáveis ao Estado, outros não, por contradizerem a garantia dos princípios básicos mencionados acima. Esta livre iniciativa é obviamente compatível com a liberdade da indústria e liberdade de contrato (de forma limitada pela qual o Estado pode exercer a última). Qualquer empreendimento privado pode produzir software sob as condições que o estado requer, ou pode se negar a fazê-lo. Ninguém é forçado a adotar um modelo de produção, mas se quiser prover software para o Estado, deve também prover mecanismos que garantam os princípios básicos, e que são esses descritos no Projeto.
Por exemplo: nada no texto do Projeto pode prevenir sua empresa de oferecer aos órgãos do Estado um pacote de programas para escritório sob as condições definidas no Projeto e estabelecer o preço que o senhor considerar satisfatório. Se não o fizesse, não seria por restrições impostas pela Lei, mas por decisões de negócios relativos ao método de comercialização de seus produtos, decisões das quais o Estado não tem envolvimento.
Para dar continuidade, o senhor disse que: “2. O Projeto, ao tornar obrigatório o uso de software de código aberto, estabelece um tratamento discriminatório e não-competitivo na contratação e aquisição por órgãos públicos…”
Esta afirmação é apenas uma reiteração da anterior, e assim, a resposta pode ser encontrada acima. Entretanto, vamos nos concentrar por um momento com seu comentário a respeito de “práticas não competitivas”.
É claro que, ao definir qualquer tipo de compra, o comprador estabelece condições que se relacionam com o uso proposto da mercadoria ou serviço. Desde o início, isso exclui certos fabricantes da possibilidade de competir, mas não os exclui “a priori”, mas baseado numa série de princípios determinados pela vontade autônoma do comprador, e assim, o processo ocorre em acordo com a Lei. E no Projeto é estabelecido que ninguém é excluído de competir, enquanto puder garantir o cumprimento dos princípios básicos.
Além do mais, o Projeto estimula a competição, já que ela tende a gerar um suprimento de software com melhores condições de uso, e possibilita melhorar um trabalho já existente, em um modelo de avanço contínuo.
Por outro lado, o aspecto central de competitividade é a chance de fornecer melhores escolhas ao consumidor. Agora, é impossível ignorar o fato de que o marketing não desempenha um papel de neutralidade quando um produto é oferecido no mercado (já que o oposto o levaria a supor que gastos de empresas em marketing carecem de um propósito), e, por isso, um considerável gasto neste sentido pode influenciar a decisão do comprador. Esta influência de marketing é, em grande parte, reduzido pelo Projeto que estamos apoiando, já que a escolha dentro dos moldes propostos é baseado em méritos técnicos do produto e não do esforço do fabricante posto na comercialização; neste sentido, a competitividade aumenta, já que o pequeno produtor de software pode competir nos mesmos termos com as mais poderosas corporações.
É necessário enfatizar que não há posição mais anti-competitiva que estas presentes em grandes produtoras de software, que frequentemente abusam de sua posição dominante, já que em inúmeros casos, eles propõem como solução para os problemas levantados pelos usuários: “atualize seu software à versão mais nova” (aos custos do usuário, naturalmente); além disso, é comum encontrar encerramento arbitrário de suporte técnico a produtos, que, apenas no julgamento do fabricante, estão “obsoletos”; e assim, para receber qualquer tipo de assistência técnica, o usuário se encontra forçado a migrar para a versão mais nova (com custos nada triviais, especialmente porque mudanças de hardware estão comumente envolvidas). E, como toda a infraestrutura é baseada em dados de formato proprietário, o usuário se mantém “emboscado” na necessidade de continuar usando produtos do mesmo fornecedor, ou, num grande esforço, mudar para outro ambiente (provavelmente também proprietário).
O senhor acrescenta: “3. Desta maneira, ao forçar o Estado a favorecer um modelo de negócios baseado exclusivamente em software de código aberto, este Projeto está apenas desencorajando criadores locais e internacionais de software que são aqueles que fazem os verdadeiros investimentos importantes, aqueles que criam um número significante de empregos diretos e indiretos, além de contribuir para o Produto Interno Bruto contra um modelo de software de código aberto que tende a ter sempre um menor impacto econômico por criar empregos principalmente na área de serviços.”
Eu não concordo com a sua afirmação. Parcialmente por causa do que o senhor aponta no parágrafo 6 de sua carta, sobre o peso relativo de serviços no contexto de uso de software. Esta contradição sozinha já invalida sua posição. O modelo de serviço, adotado por um grande número de companhias na indústria de software, é muito maior em termos econômicos, e com uma tendência crescente, que o licenciamento de programas.
Por outro lado, o setor privado da economia tem a mais ampla possibilidade de liberdade de escolher o modelo econômico que melhor se ajusta a seus interesses, mesmo que esta liberdade de escolha seja freqüentemente obscurecida subliminarmente pela despesa desproporcional em marketing pelos produtores de software proprietário.
Além disso, uma interpretação de sua opinião levaria a conclusão de que o mercado estatal é crucial e essencial para a indústria de software proprietário, até o ponto de que a escolha feita pelo Estado neste Projeto poderia eliminar completamente o mercado para estas firmas. Se isso fosse verdade, podemos deduzir que o Estado está subsidiando a indústria de software proprietário. Na improvável possibilidade disto ser verdade, o Estado teria o direito de aplicar os subsídios na área que considera de maior valor social; É inegável, nesta hipótese improvável, que se o Estado decidisse subsidiar software, ele teria que decidir pelo livre ao invés do proprietário, considerando o efeito social e o uso racional do dinheiro dos contribuintes.
Quanto aos empregos gerados por software proprietário em países como o nosso, estes principalmente preocupados com tarefas técnicas de pouco valor agregado; a nível local, os técnicos que fornecem suporte para software proprietário produzido por companhias multinacionais não têm a possibilidade de consertar bugs, não necessariamente pela falta de capacidade técnica ou talento, mas porque não há acesso ao código fonte para consertá-lo. Com software livre pode-se criar mais empregados qualificados e um estrutura de livre competência onde sucesso é apenas ligado a habilidade de oferecer bom suporte técnico e qualidade de serviço, estimula-se o mercado, e aumenta-se a base de conhecimento, abrindo alternativas a geração de serviços de maior valor e maior qualidade, ao benefício de todos envolvidos: produtores, organizadores de serviços e consumidores.
É um fenômeno comum em países em desenvolvimento que a indústria local de software obtém a maioria de seu sustento no setor de serviços, ou na criação de software ad hoc. Logo, qualquer impacto negativo que o Projeto possa ter neste setor seria mais do que compensado pelo aumento na demanda por serviços (enquanto estes sejam de alta qualidade). Se as companhias de software multinacionais decidem não competir nessas novas regras do jogo, é provável que sofram um decréscimo na venda de licenças; entretanto, considerando que essas firmas continuam alegando que muito do software adquirido pelo Estado foi ilegalmente copiado, pode-se ver que o impacto não será muito sério. Certamente, em todo caso, seu futuro será decidido por leis de mercado, mudanças nestas não podem ser evitadas; muitas firmas tradicionalmente associadas com software proprietário já saíram às ruas (fundamentados em grandes investimentos) para prover serviços associados com software livre, demonstrando que os modelos não são mutuamente exclusivos.
Com este Projeto, o Estado está decidindo que precisa preservar certos valores fundamentais. E isto é decidido baseado em seu poder soberano, sem afetar qualquer dos direitos constitucionais. Se esses valores pudessem ser garantidos sem ter que se escolher um modelo econômico em particular, o efeito da Lei seria ainda mais benéfico. De qualquer jeito, deve ser claro que o Estado não escolhe o modelo econômico; acontece que só há um modelo econômico capaz de fornecer software que provê a garantia básica desses princípios, isto é por circunstâncias históricas, não por uma escolha arbitrária de um dado modelo.
Sua carta continua: “4. O Projeto de Lei impõe o uso de software de código aberto sem considerar os perigos que isso acarreta do ponto de vista da segurança, garantia e possível violação de propriedade intelectual de terceiros.”
Aludir de forma vaga para “os perigos que isto pode trazer”, sem especificamente dizer um sequer destes supostos perigos mostra, pelo menos, uma falta de conhecimento do assunto. Então, permita-me esclarecê-lo sobre esses pontos.
Sobre segurança:
Segurança nacional já foi mencionada em termos gerais na discussão inicial dos princípios básicos do Projeto. Em termos mais específicos, relativo à segurança do próprio software, é bem conhecido que todo software (proprietário ou livre) contém erros ou bugs (em jargão de informática). Mas é também bem sabido que bugs em software livre estão em menor quantidade, e são eliminados muito mais rapidamente, que em software proprietário. Não é por menos que numerosos órgãos públicos responsáveis por segurança de tecnologia de informação de sistemas do estado em países desenvolvidos prescrevem o uso de software livre pelas mesmas condições de segurança e eficiência.
O que é impossível de se provar é que software proprietário é mais seguro que o software livre, sem a inspeção pública e aberta da comunidade científica e de usuários em geral. Esta demonstração é impossível porque o próprio modelo de software proprietário previne esta análise, então qualquer garantia de segurança é baseado em promessas de boas intenções (tendencioso, por qualquer avaliação) feitas pelo próprio produtor ou seus contratadores.
Deve-se lembrar que, em muitos casos, as condições da licença inclui cláusulas de não-divulgação que previne o usuário de revelar publicamente as falhas de segurança encontradas no produto proprietário licenciado.
A respeito da garantia:
Como o senhor sabe perfeitamente bem, ou poderia saber ao ler o “contrato de licença do usuário final” (EULA) dos produtos licenciados, na grande maioria dos casos, a garantia é limitada à troca da mídia de armazenamento em caso de defeito, mas nenhuma compensação é dada por danos diretos ou indiretos, perda de lucros etc. se por resultado de falhas de segurança em um dos seus produtos, não consertados em tempo pela própria empresa, um ataque conseguir comprometer sistemas crucias de Estado, que garantias, reparos e compensações sua companhia faria de acordo com as condições da licença? As garantias de software proprietário, no tocante a programas, são distribuídos como estão, ou seja, no estado em que se encontram, sem qualquer responsabilidade adicional do provedor a respeito do funcionamento, de forma alguma, difere dos obtidos como software livre.
Sobre Propriedade Intelectual:
Questões de propriedade intelectual se enquadram fora do escopo deste Projeto, já que eles são cobertos por outras leis específicas. O modelo do software livre de forma alguma implica em ignorância dessas leis, e, na verdade, a grande maioria de software livre é coberta por copyright. Na realidade, a inclusão desta questão nas suas observações demonstra sua confusão a respeito do aparato legal no qual software livre é desenvolvido. A inclusão de propriedade intelectual de terceiros em trabalhos clamados como originais não é uma prática observada na comunidade de software livre; enquanto que, infelizmente, foi observada na área de software proprietário. Como por exemplo, a condenação pelo Tribunal de Comércio de Nanterre, França, em 27 de setembro de 2001 à Microsoft Corp. com pena de 3 milhões de francos em perdas e danos, por violação de propriedade intelectual (pirataria, como é infelizmente chamado o termo que sua firma geralmente usa em sua publicidade).
O senhor continua ao dizer que: “5. O Projeto utiliza o conceito de software livre incorretamente, já que não necessariamente implica em software gratuito ou de custo zero, e assim, chega a conclusão errada a respeito da economia feita pelo Estado, sem qualquer análise de custo-benefício para validar sua posição.”
Esta observação é errada; em princípio, liberdade e ausência de custo são conceitos ortogonais: existe software proprietário e cobrado (por exemplo, MS Office), software que é proprietário e gratuito (MS Internet Explorer), software que é livre e cobrado (Red Hat, SuSE etc. distribuições de GNU/Linux), software que é livre e gratuito (Apache, Open Office, Mozilla), e até mesmo software que possui diferentes modalidades de licenças (MySQL).
Certamente software livre não é necessariamente gratuito. E o texto do Projeto não especifica que precisa ser assim, como o senhor deve notar depois de o ler. As definições anexadas ao Projeto especificam claramente o que deve ser considerado software livre, e em lugar nenhum se referem a ausência de preço. Apesar disso, a possibilidade de economizar em pagamentos por licenças de software proprietário é mencionada, os fundamentos do Projeto claramente referem-se às garantias fundamentais a serem preservadas e ao estímulo ao desenvolvimento da tecnologia local. Dado que um Estado democrático deve apoiar estes princípios, não há outra escolha a utilizar software cujo código fonte é publicamente disponível, e a trocar informação apenas em formatos padronizados.
Se o Estado não usa software com estas características, ele estará enfraquecendo princípios republicanos básicos. Felizmente, software livre também implica em custos mais baixos; entretanto, mesmo dada a hipótese (facilmente negadas) de que seja mais caro que software proprietário, a simples existência de uma ferramenta livre e eficiente para um função particular de tecnologia de informação obrigaria o Estado a usá-la; Não pelo comando deste Projeto, mas por causa dos princípios básicos enumerados no começo, e que são erguidos pela própria essência do Estado democrático de direito.
O senhor continua: “6. É errado pensar que software de código aberto é livre de preço. Uma pesquisa pelo Grupo Gartner (um importante pesquisador de mercado no mundo da tecnologia conhecido muldialmente) apontou que o custo de aquisição de software (sistema operacional e aplicações) é de apenas 8% do custo total de posse que empresas e organizações devam encarar como conseqüencia do uso racional e produtivo de tecnologia. Os outros 92% são obtidos do custo de implementação, capacitação, suporte, controle e interoperabilidade.”
Este argumento repete o que já foi dito no parágrafo 5 e contradiz parcialmente o parágrafo 3. Para tentar ser sucinto, referimos aos comentários nesses parágrafos. Entretanto, permita-me apontar que sua conclusão é logicamente falsa: mesmo que, de acordo com o Grupo Gartner, o custo do software é de, na média, apenas 8% do custo total de uso, isto não nega, de forma alguma, a existência de software que é livre de preço, ou seja, com uma licença de custo zero.
Além disso, neste parágrafo, o senhor afirma corretamente que os componentes de serviço e gastos com tempo de inatividade levam a maior parte do custo total de uso de software, que, como o senhor notará, contradiz sua afirmação a respeito do pequeno valor de serviços sugerido no parágrafo 3. Agora, o uso de software livre contribui significantemente para reduzir os demais custos de ciclo de vida. Esta redução no custo de instalação, suporte etc. pode ser notado em diversas áreas: em primeiro lugar, o modelo de serviço competitivo do software livre, suporte e manutenção permite que qualquer um, de um número de provedores competindo na base da qualidade e preços baixos, seja contratado. Isto é verdade para instalação, habilitação, suporte e, em grande parte, para manutenção. Em segundo lugar, devido às características reprodutivas do modelo, manutenção para um aplicativo é facilmente replicável, sem incorrer a altos custos (isto é, sem pagar mais de uma vez pela mesma coisa) já que modificações, se assim desejado, pode ser incorporado ao fundo comum de conhecimento. Em terceiro lugar, os altos custos causados por mal-funcionamento de software (”blue screens of death”, código malicioso, como vírus, worms, trojans, exceções, falhas de proteção e outros problemas conhecidos) são reduzidos consideravelmente ao usar software mais estável; e é bem conhecido que uma das maiores virtudes de software livre é a sua estabilidade.
O senhor ainda declara que: “7. Um dos argumentos que suporta o Projeto de Lei é a suposta liberdade de custos do software de código aberto quando comparado com o custo de software comercial, sem considerar que existem modalidades de licença por volume que podem ser realmente benéficos ao Estado, de modo que já foi feito em outros países.”
Eu já mostrei que o que está em questão não é o custo do software, mas os princípios de liberdade de informação, acesso e segurança. Esses argumentos já foram analisados extensivamente nos parágrafos anteriores aos quais eu me referi.
Por outro lado, há certamente modalidades de licenças por volume (apesar de, infelizmente, software proprietário não satisfazer os princípios básicos). Mas como o senhor apontou corretamente no parágrafo precedente de sua carta, eles conseguem apenas reduzir o impacto de um componente que conta não mais do que 8% do total.
O senhor continua: “8. Além disso, a alternativa adotada pelo Projeto (i) é claramente mais cara devido ao alto custo de migração e (ii) põe em jogo a compatibilidade e a interoperabilidade entre plataformas de informação dentro do Estado e entre o Estado e o setor público, dadas as centenas de distribuições de software de código aberto no mercado.”
Vamos analisar sua declaração em duas partes. Seu primeiro argumento, que migração implica em altos custos, é, na verdade, um argumento a favor do Projeto. Porque quanto mais tempo passar, mais difícil a migração para outra tecnologia será; e, ao mesmo tempo, os riscos de segurança associados com software proprietário continuarão a aumentar. Deste jeito, o uso de sistemas proprietários e formatos fará o Estado ainda mais dependente de fornecedores específicos. Uma vez que uma política de uso de software livre seja estabelecida (o que certamente implica em alguns custos), então, ao contrário, a migração de um sistema para outro se torna muito simples, já que todos os dados são guardados em formatos abertos. Por outro lado, migração para um contexto de software aberto não implica em mais gastos do que entre dois contextos de software proprietários diferentes, o que invalida seu argumento completamente.
O segundo argumento se refere a “problemas de interoperabilidade de plataformas dentro do Estado e entre Estado e setor privado”. Esta afirmação carrega uma certa falta de conhecimento sobre a forma como software livre é produzido, que não maximiza a dependência do usuário a uma plataforma específica, como normalmente ocorre no reino do software proprietário. Mesmo quando há múltiplas distribuições de software, e numerosos programas que podem ser usados para a mesma função, interoperabilidade é garantido tanto quanto o uso de formatos padronizados, como requerido pela Lei, pela possibilidade de criar software de interoperabilidade dado que o código fonte está disponível.
Então o senhor diz que: “9. Software de código aberto, na maioria dos casos, não oferece níveis adequados de serviço ou garantia de fabricantes reconhecidos para obter uma maior produtividade para seus usuários, algo que tem feito muitas entidades públicas voltarem atrás em suas decisões de usar software de código aberto e agora usam software comercial em seu lugar.”
Esta observação não tem fundamento. A respeito da garantia, seu argumento foi anulado na resposta do parágrafo 4. A respeito dos serviços de suporte, é possível usar software livre sem eles (como acontece com software proprietário), mas qualquer um que precise de suporte pode obtê-lo separadamente, de empresas locais ou de corporações internacionais, novamente, como acontece com software proprietário.
Por outro lado, seria de grande utilidade para nossa análise se o senhor pudesse nos informar sobre projetos de software livre estabelecidos em órgãos públicos que foram abandonados em favor de projetos com software proprietário. Sabemos de um bom número de casos em que o oposto acontece, mas carecemos de informações sobre os casos que o senhor expõe.
O senhor continua com a observação de que: “10. Este Projeto desencoraja a criatividade da indústria peruana de software que fatura US$ 40 milhões todo ano, exporta US$ 4 milhões (décimo lugar no ranking de exportações, mais que bens manufaturados) e é uma fonte de empregos altamente qualificados. Com uma lei incentivando o uso de software de código aberto, programadores de software perdem seus direitos de propriedade intelectual e sua mais importante fonte de gratificação.”
É bem claro que ninguém é forçado a comercializar seu código como software livre. A única coisa a considerar é que, se não for software livre, não será possível vendê-lo ao setor público. Este não é, de forma alguma, o mercado principal da indústria de software nacional. Já cobrimos acima algumas questões referentes à influência do Projeto de Lei na geração de empregos, que seriam tecnicamente qualificados e em melhores condições de competição, então não é necessário insistir neste assunto.
O que segue de sua afirmação está incorreto. Nenhum autor de software livre perde seus direitos à propriedade intelectual, a não ser que ele explicitamente deseje colocar seu trabalho em domínio público. O movimento de software livre tem sempre respeitado propriedade intelectual e gerado um abrangente reconhecimento público dos seus autores. Nomes como Richard Stallman, Linus Torvalds, Guido van Rossum, Larry Wall, Miguel de Icaza, Andrew Tridgell, Theo de Raadt, Andrea Arcangeli, Bruce Perens, Darren Reed, Alan Cox, Eric Raymond e muitos outros, são reconhecidos mundialmente por suas contribuições ao desenvolvimento de software que é usado hoje por milhões de pessoas pelo mundo, enquanto que autores de excelentes softwares proprietários permanecem no anonimato. Por outro lado, dizer que as gratificações por direitos autorais consistem na principal fonte de renda dos programadores peruanos é, em todo caso, um chute, particularmente por que não há provas deste efeito, nem uma demonstração de como o uso de software livre pelo Estado poderia influenciar nestas gratificações.
Continuando, o senhor diz que: “11. Software de código aberto, por ter a chance de ser livremente distribuído também falha ao tentar gerar dinheiro a seus desenvolvedores através de exportação. Neste sentido, o efeito multiplicador da venda de software a outros países enfraquece, afetando o crescimento da indústria local que o Estado deveria estar estimulando.”
Esta declaração mostra, mais uma vez, um desconhecimento total dos mecanismos de software livre e seu mercado. Pois tenta afirmar que o mercado de venda de direitos não-exclusivos de uso (venda de licenças) é o único meio possível para a indústria de software, quando o senhor mesmo apontou, alguns parágrafos atrás, que este meio não é o mais importante. Os incentivos que o Projeto de Lei oferece ao surgimento de profissionais mais qualificados, junto com o aumento da experiência dos técnicos nacionais ao trabalharem em grande escala com software livre no Estado, colocarão esses profissionais em posição competitiva de oferecer serviços ao exterior.
Então o senhor constatou que: “12. No Fórum, a importância do uso de software de código aberto na educação foi discutido sem comentar o grande fracasso da iniciativa em um país como o México, onde os próprios oficiais do Estado que suportavam este Projeto agora dizem que software de código aberto não permitia fornecer uma experiência de aprendizado às crianças na escola, os níveis adequados de capacitação mundial faltavam, então nenhum suporte adequado para a plataforma foi fornecido e o software não mostrava, nem mostra hoje em dia, os níveis necessários de integração com as plataformas existentes em escolas.”
De fato, México seguiu o caminho contrário com o projeto Red Escolar. Isto se deve precisamente pelo fato de que as forças dirigentes por trás do projeto Mexicano usavam os custos das licenças como o maior argumento, ao invés dos outros motivos especificados em nosso projeto, que são muito mais importantes. Por causa deste erro conceitual, e como resultado de uma falta de suporte efetivo do SEP (Secretaria de Educação Pública), assumiram que para implantar o software livre nas escolas bastaria cortar o gasto com software e enviar um CD-ROM com GNU/Linux. É óbvio que falharam, e não poderia ser diferente, assim como laboratórios de escolas falham quando usam software proprietário e não possuem orçamento para implementação e manutenção. É por este motivo que o nosso Projeto de Lei não se limita a fazer o uso de software livre obrigatório, mas reconhece a necessidade de criar um plano de migração viável, em que o Estado se compromete com a transição técnica de forma ordenada para então gozar das vantagens do software livre.
O senhor termina com uma questão retórica: “13. Se software de código aberto satisfaz todos os requisitos dos órgãos de Estado, por que é necessário uma lei para adotá-lo? Não deveria ser o mercado que decide livremente qual produto oferece maior benefício e valor?”
Concordamos que, no setor privado da economia, deve ser o mercado quem decide que produtos devem ser usados e nenhuma interferência do Estado é permitida. Mas, no caso do setor público, a razão não é a mesma: como já foi dito, o Estado arquiva, controla e transmite informações que não o pertencem, mas é a ele confiada pelos cidadãos, que não têm alternativas perante à lei. Como uma contraparte deste documento legal, o Estado deve tomar medidas extremas para proteger a integridade, confidencialidade e acessibilidade desta informação. O uso de software proprietário levanta sérias dúvidas se estes requerimentos podem ser obedecidos, e na falta de evidências conclusivas, não é adequado ao setor público.
A necessidade de uma lei é baseada, primeiro, na realização de um princípio fundamental listado acima na área específica de software; segundo, no fato de que o Estado não é uma entidade homogênea, mas feita de muitos órgãos com variados graus de autonomia de decisões. Dado que é inapropriado usar software proprietário, estabelecer essas regras na lei servirá para previnir que qualquer funcionário, por decisão pessoal, ponha em risco informações que pertencem aos cidadãos. E, acima de tudo, por constituir uma reafirmação atual em relação aos meios de controle e comunicação de informação usados hoje em dia, é baseado no princípio de publicidade.
Em conformidade com este princípio universalmente aceito, o cidadão tem o direito de saber todas as informações disponíveis pelo Estado, desde que não cobertas por declarações bem fundamentadas de segurança garantidas por lei. O software lida com informação, mas ele mesmo é informação também. Informação especial, capaz de ser interpretado por uma máquina para executar instruções, mas igualmente importante, pois o cidadão tem o direito legítimo de saber, por exemplo, como seu voto é computado ou seus impostos calculados. E, para isso, ele deve ter livre acesso ao código fonte e ser capaz de provar, para sua satisfação, os programas usados por computações eleitoras ou cálculos de seus impostos.
Despeço-me do senhor com a maior das considerações, e gostaria de reiterar que meu gabinete estará sempre aberto para o senhor expor seu ponto de vista com o nível de detalhamento que achar conveniente.
Cordialmente,
DR. EDGAR DAVID VILLANUEVA NUÑEZ
Congressista da República do Peru.